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EDITAIS DE TRANSAÇÃO · PRAZO ATÉ 30/10/2026

Edital de Transação da Receita Federal: quem pode aderir até 30/10/2026

A Receita Federal publicou dois editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo: o Edital 9 e o Edital 10, ambos de 13 de julho de 2026. O prazo para aderir termina em 30 de outubro de 2026. Antes de decidir, é importante entender quem pode participar, quais débitos entram e o que a adesão significa. Fale conosco para avaliar o seu caso.

NESTA PÁGINA

O que você vai descobrir sobre o edital de transação da Receita Federal

Para quem é (e para quem não é) esta página

Isso é para você se:

Isso NÃO é para você se:

BASE LEGAL

O que dizem os editais de transação da Receita Federal

Os Editais de Transação por Adesão RFB nº 9 e nº 10, de 2026, foram publicados em 13 de julho de 2026, com base na Lei 13.988/2020. Quem adere aceita as condições do edital, sem negociar caso a caso.

Edital 9: débitos em contencioso administrativo fiscal de pessoas físicas e jurídicas, de até R$ 50 milhões por contencioso. Prevê descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida, conforme a capacidade de pagamento (até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias). A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em “Meus Processos”.

Edital 10: pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos em contencioso ou ainda pendentes de impugnação, de até 60 salários mínimos por processo (R$ 97.260,00 em 2026). Os descontos são de 50% em até 12 prestações, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55, com prestação mínima de R$ 200. A adesão é feita no Portal de Serviços, em “Minhas Negociações de Dívidas”. O Edital 10 não inclui débitos do Simples Nacional, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Para os dois editais, o prazo termina em 30 de outubro de 2026. Este resumo não substitui o texto oficial: confira o edital completo e as regras de cada modalidade antes de decidir.

DIAGNÓSTICO RAPIDO

Sinais de que o edital da Receita Federal pode interessar a você

Fique atento a estes sinais:

Você recebeu um auto de infração ou uma notificação de lançamento.

Há uma impugnação ou um recurso em andamento na Receita Federal ou no CARF.

O débito ainda está no prazo para impugnar e você quer comparar defesa e acordo.

Sua empresa é ME, EPP ou MEI e o débito não passa de 60 salários mínimos por processo.

O prazo de 30 de outubro de 2026 está se aproximando.

POR QUE FALAR COM UM ADVOGADO

Como um advogado tributarista pode ajudar com o edital de transação

Veja os principais diferenciais no atendimento:

Análise Individual

Aderir significa reconhecer a dívida e desistir da discussão. Avaliamos se compensa antes de decidir.

Atendimento Direto

Você fala direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista OAB/SP 112.235, sem intermediários.

Presencial ou por Telefone

Atendimento do jeito que for mais fácil para você.

Atenção ao Prazo

A adesão termina em 30/10/2026. Priorizamos os casos pelo prazo.

Linguagem Simples

Explicamos os editais sem jargão e o que cada escolha significa para você.

Conferência de Elegibilidade

Verificamos se o seu débito está dentro das regras de cada edital.

COMO FUNCIONA A ANÁLISE

Como funciona a análise do seu caso para o edital

Antes de aderir, conferimos se o seu débito entra no edital e se a adesão compensa.

1. Levantamento

Você envia o auto de infração, a notificação ou o número do processo pelo WhatsApp.

2. Diagnóstico

Conferimos o valor, a fase do processo e se o débito está dentro dos limites do edital.

3. Enquadramento

Comparamos defesa e adesão e verificamos qual edital e qual modalidade se aplicam.

4. Encaminhamento

Orientamos a adesão pelo Portal de Serviços. No Edital 10, a primeira prestação vence no último dia útil do mês da adesão.

Acompanhamento

Acompanhamos o deferimento da adesão e o pagamento das prestações.

Orientação final

Explicamos o que acontece se uma prestação atrasar: o acordo pode ser rescindido.

Situações comuns de quem chega até aqui

Você recebeu um auto de infração

O prazo para impugnar costuma ser de 30 dias, e o Edital 10 também aceita débitos ainda pendentes de impugnação.

Você já impugnou e espera a decisão

Aderir exige desistir da impugnação ou do recurso. Vale pesar as chances da defesa antes.

Sua empresa quer se regularizar

Quer saber se o acordo ajuda a retomar a certidão negativa e o fluxo de caixa.

O prazo está acabando

Faltam poucos dias e você precisa decidir com segurança, com os documentos em mãos.

QUEM SOMOS

Sobre o Dr. Gilvandi de Almeida Costa

Dr. Gilvandi, advogado tributarista especialista em direito tributário

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) com atuação em transação tributária, dívida ativa, execução fiscal e IPTU. Atendimento direto, sem intermediários.

Resolver sozinho vs. com avaliação jurídica

Por conta própria

Com avaliação jurídica

Perguntas frequentes sobre o edital de transação da Receita Federal

Tire suas dúvidas sobre o edital de transação da Receita Federal:

Os dois editais permitem a adesão até 30 de outubro de 2026. No Edital 10, o limite é às 20h59min59s, horário de Brasília.

Não. O Edital 10 não inclui débitos apurados no Simples Nacional, exceto os decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Confira o edital para o seu caso.

Sim. A adesão exige reconhecer a dívida e desistir das impugnações e dos recursos sobre os débitos incluídos. Por isso é importante avaliar a defesa antes de decidir.

O acordo pode ser rescindido, entre outras hipóteses, pela falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas, segundo o Edital 10. Antes da exclusão, o contribuinte é comunicado e tem 30 dias para regularizar.

Em regra, não. Os editais tratam de débitos em contencioso administrativo (o Edital 10 também aceita débitos ainda pendentes de impugnação). Para outros casos, pode haver parcelamento ou, após a inscrição em dívida ativa, transação na PGFN.

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em São Paulo ou fale por telefone sobre o edital de transação da Receita Federal.

Atendimento Presencial

Escritório na R. Anísio de Abreu, 384, Parque Cisper, São Paulo/SP.

Atendimento por Telefone

Para contribuintes de outras regiões de São Paulo. WhatsApp: (11) 98521-7279.

CREDENCIAIS · EDITAL DE TRANSAÇÃO

Por que confiar no Dr. Gilvandi em edital de transação da Receita Federal

OAB/SP 112.235

Advogado tributarista registrado, habilitado para atuar em execução fiscal, dívida ativa e transação tributária.

Atendimento Direto

Você fala com o Dr. Gilvandi, sem intermediários, do início ao fim do atendimento.

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