EDITAIS DE TRANSAÇÃO · PRAZO ATÉ 30/10/2026
Edital de Transação da Receita Federal: quem pode aderir até 30/10/2026
A Receita Federal publicou dois editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo: o Edital 9 e o Edital 10, ambos de 13 de julho de 2026. O prazo para aderir termina em 30 de outubro de 2026. Antes de decidir, é importante entender quem pode participar, quais débitos entram e o que a adesão significa. Fale conosco para avaliar o seu caso.
NESTA PÁGINA
O que você vai descobrir sobre o edital de transação da Receita Federal
- Quem pode aderir ao Edital 9 e ao Edital 10
- Quais débitos entram e quais ficam de fora
- Quais descontos e prazos de pagamento os editais preveem
- O que a adesão exige: reconhecer a dívida e desistir de impugnações e recursos
Para quem é (e para quem não é) esta página
Isso é para você se:
- Você recebeu um auto de infração ou uma notificação da Receita Federal
- Seu débito está em contencioso administrativo ou ainda no prazo para impugnar
- Você é pessoa física, MEI, ME ou EPP e quer avaliar o Edital 10
- Sua empresa tem débito de até R$ 50 milhões em contencioso e quer avaliar o Edital 9
Isso NÃO é para você se:
- Seu débito está inscrito em dívida ativa da União (veja a página de dívida ativa)
- Seu débito é do Simples Nacional, que o Edital 10 não inclui, salvo multas por atraso de obrigação acessória
- Você busca promessa de desconto sem analisar o seu caso

BASE LEGAL
O que dizem os editais de transação da Receita Federal
Os Editais de Transação por Adesão RFB nº 9 e nº 10, de 2026, foram publicados em 13 de julho de 2026, com base na Lei 13.988/2020. Quem adere aceita as condições do edital, sem negociar caso a caso.
Edital 9: débitos em contencioso administrativo fiscal de pessoas físicas e jurídicas, de até R$ 50 milhões por contencioso. Prevê descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida, conforme a capacidade de pagamento (até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias). A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em “Meus Processos”.
Edital 10: pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos em contencioso ou ainda pendentes de impugnação, de até 60 salários mínimos por processo (R$ 97.260,00 em 2026). Os descontos são de 50% em até 12 prestações, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55, com prestação mínima de R$ 200. A adesão é feita no Portal de Serviços, em “Minhas Negociações de Dívidas”. O Edital 10 não inclui débitos do Simples Nacional, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Para os dois editais, o prazo termina em 30 de outubro de 2026. Este resumo não substitui o texto oficial: confira o edital completo e as regras de cada modalidade antes de decidir.

DIAGNÓSTICO RAPIDO
Sinais de que o edital da Receita Federal pode interessar a você
Fique atento a estes sinais:
Você recebeu um auto de infração ou uma notificação de lançamento.
Há uma impugnação ou um recurso em andamento na Receita Federal ou no CARF.
O débito ainda está no prazo para impugnar e você quer comparar defesa e acordo.
Sua empresa é ME, EPP ou MEI e o débito não passa de 60 salários mínimos por processo.
O prazo de 30 de outubro de 2026 está se aproximando.
POR QUE FALAR COM UM ADVOGADO
Como um advogado tributarista pode ajudar com o edital de transação
Veja os principais diferenciais no atendimento:
Análise Individual
Aderir significa reconhecer a dívida e desistir da discussão. Avaliamos se compensa antes de decidir.
Atendimento Direto
Você fala direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista OAB/SP 112.235, sem intermediários.
Presencial ou por Telefone
Atendimento do jeito que for mais fácil para você.
Atenção ao Prazo
A adesão termina em 30/10/2026. Priorizamos os casos pelo prazo.
Linguagem Simples
Explicamos os editais sem jargão e o que cada escolha significa para você.
Conferência de Elegibilidade
Verificamos se o seu débito está dentro das regras de cada edital.
COMO FUNCIONA A ANÁLISE
Como funciona a análise do seu caso para o edital
Antes de aderir, conferimos se o seu débito entra no edital e se a adesão compensa.
1. Levantamento
Você envia o auto de infração, a notificação ou o número do processo pelo WhatsApp.
2. Diagnóstico
Conferimos o valor, a fase do processo e se o débito está dentro dos limites do edital.
3. Enquadramento
Comparamos defesa e adesão e verificamos qual edital e qual modalidade se aplicam.
4. Encaminhamento
Orientamos a adesão pelo Portal de Serviços. No Edital 10, a primeira prestação vence no último dia útil do mês da adesão.
Acompanhamento
Acompanhamos o deferimento da adesão e o pagamento das prestações.
Orientação final
Explicamos o que acontece se uma prestação atrasar: o acordo pode ser rescindido.
Situações comuns de quem chega até aqui
Você recebeu um auto de infração
O prazo para impugnar costuma ser de 30 dias, e o Edital 10 também aceita débitos ainda pendentes de impugnação.
Você já impugnou e espera a decisão
Aderir exige desistir da impugnação ou do recurso. Vale pesar as chances da defesa antes.
Sua empresa quer se regularizar
Quer saber se o acordo ajuda a retomar a certidão negativa e o fluxo de caixa.
O prazo está acabando
Faltam poucos dias e você precisa decidir com segurança, com os documentos em mãos.
QUEM SOMOS
Sobre o Dr. Gilvandi de Almeida Costa

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) com atuação em transação tributária, dívida ativa, execução fiscal e IPTU. Atendimento direto, sem intermediários.
Excelente profissional. Recomendo, principalmente, pelo conhecimento da matéria e trato com os clientes.
Ótimo profissional! Atendimento com clareza e agilidade. Demonstrou total conhecimento e comprometimento com o caso.
Ótimo profissional! Atendimento rápido. Dr. Gilvandi ajudou a regularizar meu imóvel, com conhecimento e comprometimento com o caso.
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Excelente advogado! Solícito e competente.
Excelente profissional!
Resolver sozinho vs. com avaliação jurídica
Por conta própria
- Você mesmo interpreta o edital e decide se o débito entra
- Risco de aderir e abrir mão de uma defesa que poderia ser vantajosa
- Risco de perder o prazo de 30/10/2026
Com avaliação jurídica
- Conferência do débito e do edital aplicável
- Comparação entre defesa e adesão ao edital
- Orientação sobre o processo de adesão e as prestações
APROFUNDE-SE
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Perguntas frequentes sobre o edital de transação da Receita Federal
Tire suas dúvidas sobre o edital de transação da Receita Federal:
Os dois editais permitem a adesão até 30 de outubro de 2026. No Edital 10, o limite é às 20h59min59s, horário de Brasília.
Não. O Edital 10 não inclui débitos apurados no Simples Nacional, exceto os decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Confira o edital para o seu caso.
Sim. A adesão exige reconhecer a dívida e desistir das impugnações e dos recursos sobre os débitos incluídos. Por isso é importante avaliar a defesa antes de decidir.
O acordo pode ser rescindido, entre outras hipóteses, pela falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas, segundo o Edital 10. Antes da exclusão, o contribuinte é comunicado e tem 30 dias para regularizar.
Em regra, não. Os editais tratam de débitos em contencioso administrativo (o Edital 10 também aceita débitos ainda pendentes de impugnação). Para outros casos, pode haver parcelamento ou, após a inscrição em dívida ativa, transação na PGFN.
ONDE ESTAMOS
Visite nosso escritório em São Paulo ou fale por telefone sobre o edital de transação da Receita Federal.

Atendimento Presencial
Escritório na R. Anísio de Abreu, 384, Parque Cisper, São Paulo/SP.

Atendimento por Telefone
Para contribuintes de outras regiões de São Paulo. WhatsApp: (11) 98521-7279.
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