TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Transação Tributária: o que é, quem pode e como funciona
A transação tributária é um acordo formal com o governo para quitar uma dívida de impostos nas condições previstas em lei, como parcelamento mais longo e, em alguns casos, redução de juros e multas. Cada situação tem regras e prazos próprios. Fale conosco para avaliar se a transação tributária é o caminho certo para o seu caso.
NESTA PÁGINA
O que você vai descobrir sobre transação tributária
- O que é a transação tributária e quando ela costuma ser possível
- Quais são as modalidades: por adesão, individual e por proposta
- A diferença entre a transação na Receita Federal e na PGFN
- Quais cuidados tomar antes de assinar o acordo
Para quem é (e para quem não é) esta página
Isso é para você se:
- Você tem dívida tributária e quer entender as saídas
- Recebeu um auto de infração ou notificação e ainda está no prazo de defesa
- Sua empresa tem débito inscrito em dívida ativa da União
- Você ouviu falar de editais de transação e quer saber se se aplicam a você
Isso NÃO é para você se:
- Sua dúvida é só sobre IPTU de imóvel (veja as páginas de IPTU)
- Você não tem débito em cobrança nem processo em andamento
- Você procura simulador de valores ou promessa de desconto

BASE LEGAL
O que diz a lei sobre a transação tributária?
A transação tributária está prevista no Código Tributário Nacional (art. 171) e, no âmbito federal, foi regulamentada pela Lei 13.988/2020. Ela permite que o contribuinte e a Fazenda Pública resolvam por acordo um débito que está em discussão ou já foi inscrito em dívida ativa.
Há modalidades diferentes, como a transação por adesão (o contribuinte aceita as condições de um edital publicado pelo órgão) e a individual. Quem cobra a dívida define as regras: a Receita Federal cuida dos débitos em contencioso administrativo e a PGFN cuida dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Em geral, a transação envolve reconhecer a dívida, e por isso cada caso precisa de análise antes da adesão.

DIAGNÓSTICO RAPIDO
Sinais de que a transação tributária pode ser um caminho para você
Fique atento a estes sinais:
Você recebeu um auto de infração ou uma notificação e ainda está no prazo para se defender.
O débito foi inscrito em dívida ativa da União e aparece no portal Regularize, da PGFN.
Sua empresa teve a certidão negativa de débitos negada por causa de uma dívida.
Há uma execução fiscal em andamento e você quer avaliar todas as saídas, inclusive o acordo.
A Receita ou a PGFN publicou um edital de transação e o prazo de adesão está correndo.
POR QUE FALAR COM UM ADVOGADO
Como um advogado tributarista pode ajudar na transação tributária
Veja os principais diferenciais no atendimento:
Análise Individual
Cada débito tem origem, prazo e fase diferentes. Avaliamos o seu caso, e não um modelo pronto.
Atendimento Direto
Você fala direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista OAB/SP 112.235, sem intermediários.
Presencial ou por Telefone
Atendimento do jeito que for mais fácil para você.
Foco em Débitos Tributários
Atuação em IPTU, execução fiscal, dívida ativa e transação tributária.
Linguagem Simples
Explicação clara sobre o que muda com o acordo, sem jargão jurídico desnecessário.
Atenção aos Prazos
Editais e defesas têm data final. O atendimento é priorizado pela urgência.
COMO FUNCIONA A ANÁLISE
Como funciona a análise da sua transação tributária
Antes de qualquer acordo, entendemos de onde vem a dívida e em que fase ela está.
1. Levantamento
Você envia o auto de infração, a notificação, a CDA ou o extrato da dívida pelo WhatsApp.
2. Diagnóstico
Conferimos a origem do débito, os prazos e em que fase ele está: contencioso ou dívida ativa.
3. Enquadramento
Avaliamos se cabe defesa, parcelamento ou transação, e quais condições valem para o seu caso.
4. Encaminhamento
Orientamos a adesão ou a defesa, com os documentos e os prazos necessários.
Acompanhamento
Acompanhamos os prazos e as respostas do órgão até a conclusão.
Orientação final
Explicamos o resultado e os próximos passos, como o pagamento das prestações.
Situações comuns de quem chega até aqui
Você recebeu um aviso e não sabe o que fazer
Chegou uma notificação da Receita ou da PGFN e você não sabe se deve pagar, parcelar ou se defender.
Você quer sair da dívida sem comprometer o caixa
Precisa de um plano de pagamento que caiba no orçamento da empresa ou da família.
Você perdeu a certidão negativa
A dívida está impedindo licitação, financiamento ou contrato, e você quer entender como regularizar.
Você já decidiu negociar
Quer verificar as condições do edital ou do acordo e preparar a documentação para aderir.
QUEM SOMOS
Sobre o Dr. Gilvandi de Almeida Costa

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) com atuação em IPTU, execução fiscal, dívida ativa e transação tributária. Atendimento direto, sem intermediários.
Excelente profissional. Recomendo, principalmente, pelo conhecimento da matéria e trato com os clientes.
Ótimo profissional! Atendimento com clareza e agilidade. Demonstrou total conhecimento e comprometimento com o caso.
Ótimo profissional! Atendimento rápido. Dr. Gilvandi ajudou a regularizar meu imóvel, com conhecimento e comprometimento com o caso.
Profissional especializado, extremamente competente.
Excelente advogado! Solícito e competente.
Excelente profissional!
Resolver sozinho vs. com avaliação jurídica
Por conta própria
- Você mesmo interpreta o edital e as condições do acordo
- Risco de aderir sem conhecer as consequências de reconhecer a dívida
- Risco de perder o prazo de adesão ou de defesa
Com avaliação jurídica
- Análise da origem da dívida e das modalidades disponíveis
- Orientação sobre defesa, parcelamento ou transação, conforme o caso
- Acompanhamento dos prazos e das obrigações do acordo
APROFUNDE-SE
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Perguntas frequentes sobre transação tributária
Tire suas dúvidas sobre transação tributária:
Depende da modalidade e de quem cobra a dívida. Nos editais, o público pode ser limitado, por exemplo a pessoas físicas, MEI e micro e pequenas empresas. Cada caso precisa ser conferido no texto do edital.
Não é perdão automático. A lei permite condições como parcelamento e, em alguns casos, redução de juros, multas e encargos. As condições dependem do tipo de dívida e das regras da modalidade.
Em geral, sim. A adesão costuma exigir que o contribuinte reconheça o débito e desista de impugnações e recursos sobre ele. Por isso vale avaliar se cabe defesa antes de decidir.
O acordo pode ser rescindido se as prestações deixarem de ser pagas nas condições previstas, e a cobrança volta. As regras variam conforme a modalidade.
Não. A defesa discute se a dívida é devida. O parcelamento divide o valor em prestações. A transação é um acordo com condições previstas em lei. A escolha depende do seu caso.
ONDE ESTAMOS
Visite nosso escritório em São Paulo ou fale por telefone sobre transação tributária.

Atendimento Presencial
Escritório na R. Anísio de Abreu, 384, Parque Cisper, São Paulo/SP.

Atendimento por Telefone
Para contribuintes de outras regiões de São Paulo. WhatsApp: (11) 98521-7279.
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Por que confiar no Dr. Gilvandi em transação tributária
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