DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL
Execução Fiscal: o que fazer se você foi citado e como se defender
A execução fiscal é o processo judicial usado pela União, pelo estado ou pelo município para cobrar uma dívida inscrita em dívida ativa. Quem é citado tem prazos curtos, e a falta de defesa pode levar a bloqueio de contas e penhora de bens. Fale conosco para avaliar o seu caso de execução fiscal.
NESTA PÁGINA
O que você vai descobrir sobre execução fiscal
- Quais são os prazos depois da citação
- Qual a diferença entre embargos e exceção de pré-executividade
- Quando cabe prescrição, inclusive a intercorrente
- O que fazer se já houve bloqueio de conta ou penhora
Para quem é (e para quem não é) esta página
Isso é para você se:
- Você foi citado numa execução fiscal federal, estadual ou municipal
- Há bloqueio de conta ou penhora de bens
- Você quer verificar se a dívida já prescreveu
- Você quer avaliar se vale defender ou negociar
Isso NÃO é para você se:
- Você ainda não recebeu citação nem notificação
- Sua dúvida é só sobre IPTU de imóvel (veja a página de execução fiscal de IPTU)
- Você procura apenas consultar o valor da dívida

BASE LEGAL
O que diz a lei sobre execução fiscal?
A execução fiscal é regida pela Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980). Ela começa com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que a Fazenda usa para cobrar a dívida na Justiça. Em geral, depois da citação, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução, e os embargos à execução têm prazo de 30 dias, contados conforme a forma de garantia (arts. 8º e 16).
Também pode caber a exceção de pré-executividade, defesa feita no próprio processo, sem garantir o juízo, para questões que o juiz pode reconhecer sem produção de provas, como a prescrição (art. 174 do CTN) ou vícios na CDA. Cada processo precisa de análise individual da CDA e da linha do tempo do processo.

DIAGNÓSTICO RAPIDO
Sinais de que você está numa execução fiscal
Fique atento a estes sinais:
Você recebeu uma citação judicial, e não apenas um boleto ou uma carta de cobrança.
O valor cobrado inclui juros, multa e encargos bem acima da dívida original.
O documento menciona penhora de bens ou bloqueio de conta.
Você foi citado por oficial de justiça, por carta ou por edital.
Seu nome ou o da sua empresa aparece em um processo na vara de execuções fiscais.
POR QUE FALAR COM UM ADVOGADO
Como um advogado especializado em execução fiscal pode ajudar
Veja os principais diferenciais no atendimento:
Análise Individual
Cada execução fiscal tem uma CDA e uma linha do tempo próprias. Avaliamos o seu caso especificamente.
Atendimento Direto
Você fala direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista OAB/SP 112.235, sem intermediários.
Presencial ou por Telefone
Atendimento do jeito que for mais fácil para você.
Foco em Execução Fiscal
Atuação em execução fiscal de IPTU e de outras dívidas tributárias.
Linguagem Simples
Explicação clara, sem jargão jurídico desnecessário.
Agilidade
Os prazos da execução fiscal são curtos. O atendimento é priorizado por urgência.
COMO FUNCIONA A ANÁLISE
Como funciona a análise da sua execução fiscal
Toda defesa começa reconstruindo a linha do tempo da dívida e do processo.
1. Levantamento
Você envia a citação, a CDA e os documentos do processo pelo WhatsApp.
2. Diagnóstico
Conferimos a CDA, os prazos do processo e se houve prescrição.
3. Enquadramento
Identificamos o caminho cabível: embargos, exceção de pré-executividade, parcelamento ou transação.
4. Encaminhamento
Orientamos e protocolamos a defesa na Justiça, dentro do prazo.
Acompanhamento
Acompanhamos o andamento do processo e os prazos seguintes.
Orientação final
Explicamos o resultado e os próximos passos.
Situações comuns de quem chega até aqui
Você foi surpreendido por uma citação
Recebeu uma citação judicial sobre uma dívida que não esperava ou da qual não se lembrava.
Você sabe do processo, mas não sabe os próximos passos
Já foi citado há um tempo, não apresentou defesa e teme as consequências.
Você está numa fase crítica
O processo avançou e já existe bloqueio de contas ou risco de penhora de bens.
Você já decidiu que quer se defender
Sabe que precisa de uma defesa formal e está pronto para enviar os documentos do processo.
QUEM SOMOS
Sobre o Dr. Gilvandi de Almeida Costa

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) com atuação em execução fiscal, dívida ativa, transação tributária e IPTU. Atendimento direto, sem intermediários.
Excelente profissional. Recomendo, principalmente, pelo conhecimento da matéria e trato com os clientes.
Ótimo profissional! Atendimento com clareza e agilidade. Demonstrou total conhecimento e comprometimento com o caso.
Ótimo profissional! Atendimento rápido. Dr. Gilvandi ajudou a regularizar meu imóvel, com conhecimento e comprometimento com o caso.
Profissional especializado, extremamente competente.
Excelente advogado! Solícito e competente.
Excelente profissional!
Resolver sozinho vs. com avaliação jurídica
Por conta própria
- Você mesmo interpreta a CDA e o processo
- Risco de perder o prazo de defesa
- Sem acompanhamento formal junto à Justiça
Com avaliação jurídica
- Análise da CDA e da linha do tempo do processo por um advogado tributarista
- Identificação da defesa ou da saída cabível ao seu caso
- Protocolo formal da defesa e acompanhamento do processo
APROFUNDE-SE
Leia mais sobre execução fiscal
Perguntas frequentes sobre execução fiscal
Tire suas dúvidas sobre execução fiscal:
Em geral, depois da citação, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução, e os embargos têm prazo de 30 dias, contados conforme a garantia. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada no próprio processo para certas matérias, mas não deve ficar para o último momento. Confirme o prazo do seu caso com um advogado.
Não. Muitas execuções são extintas ou suspensas quando há defesa fundamentada, por exemplo por prescrição da dívida ou vício na CDA. Cada caso depende da análise do processo.
Depende do cadastro e de como a transferência foi registrada. Se o cadastro não foi atualizado, o antigo responsável pode continuar constando. Cada caso exige análise.
Há medidas para discutir bloqueios, como a comprovação de que o valor é impenhorável ou de que a dívida está prescrita. Cada caso precisa de avaliação urgente do processo.
Em alguns casos, sim. Conforme a dívida e quem cobra, pode haver parcelamento ou transação, e a execução pode ficar suspensa durante o acordo. É preciso avaliar a modalidade cabível e o impacto da escolha.
ONDE ESTAMOS
Visite nosso escritório em São Paulo ou fale por telefone sobre execução fiscal.

Atendimento Presencial
Escritório na R. Anísio de Abreu, 384, Parque Cisper, São Paulo/SP.

Atendimento por Telefone
Para contribuintes de outras regiões de São Paulo. WhatsApp: (11) 98521-7279.
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