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GLOSSÁRIO TRIBUTÁRIO

Glossário tributário: termos explicados em linguagem simples

Cobranças e processos tributários têm muitas siglas e palavras difíceis. Este glossário tributário explica, em linguagem simples, os termos mais comuns de quem recebeu um aviso da Receita, da PGFN ou da prefeitura. Para entender o seu caso, fale com um advogado tributarista.

TERMOS

Termos tributários mais comuns

Auto de infração

Documento em que a fiscalização registra uma infração à legislação tributária e cobra o tributo, com multa e juros. A pessoa pode pagar, parcelar ou apresentar defesa (impugnação) no prazo.

Notificação de lançamento

Aviso de cobrança de um tributo apurado pelo órgão, comum no imposto de renda, em que a cobrança surge do cruzamento de informações. Também admite impugnação no prazo.

Lançamento de ofício

Quando o próprio órgão apura e cobra o tributo, sem esperar que o contribuinte declare e pague.

Impugnação

Defesa apresentada na esfera administrativa contra um auto de infração ou uma notificação. Na esfera federal, o prazo é de 30 dias, contados da ciência.

Contencioso administrativo

Fase em que a cobrança é discutida dentro do próprio órgão, antes da Justiça. Na Receita Federal, passa pela DRJ e, em caso de recurso, pelo CARF.

DRJ

Delegacia da Receita Federal de Julgamento, que julga em primeira instância as impugnações de débitos federais.

CARF

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que julga os recursos contra as decisões das DRJ.

Dívida ativa

Registro formal de uma dívida com o governo não paga no prazo. Depois da inscrição, ela pode ser cobrada na Justiça.

CDA (Certidão de Dívida Ativa)

Documento que registra a dívida inscrita e serve de base para a cobrança, inclusive na Justiça.

PGFN

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que cobra as dívidas dos contribuintes com a União.

Regularize

Portal da PGFN em que o contribuinte consulta e negocia a dívida ativa da União.

Execução fiscal

Processo judicial usado para cobrar uma dívida ativa. Segue a Lei 6.830/1980.

Embargos à execução fiscal

Defesa apresentada no processo de execução fiscal, em regra com prazo de 30 dias contados da garantia da execução.

Exceção de pré-executividade

Defesa feita no próprio processo, sem garantir a execução, para questões que o juiz pode reconhecer sem produção de provas, como prescrição ou nulidade da CDA.

Penhora

Bloqueio de bens ou valores para garantir o pagamento da dívida na execução.

SISBAJUD

Sistema pelo qual a Justiça bloqueia valores em contas bancárias.

Prescrição

Perda do direito de cobrar a dívida pelo passar do tempo. Nas dívidas tributárias, o prazo geral é de cinco anos (art. 174 do CTN), com regras de interrupção e suspensão.

Prescrição intercorrente

Prescrição que ocorre durante a execução fiscal quando o processo fica parado por tempo demais, nos termos da lei.

Transação tributária

Acordo formal com o governo para quitar uma dívida em condições previstas em lei (Lei 13.988/2020, no âmbito federal).

Edital de transação

Ato em que o órgão publica as condições de uma transação por adesão: quem pode aderir, descontos, prazos e como fazer.

Parcelamento

Divisão da dívida em prestações. É diferente da transação, que é um acordo com condições previstas em lei.

CND (certidão negativa de débitos)

Documento que comprova que não há débitos em aberto, e que costuma ser exigido em licitações, financiamentos e contratos.

Cadin

Cadastro de inadimplentes com o governo federal.

e-CAC

Portal da Receita Federal com serviços e caixa postal para o contribuinte, onde podem chegar notificações.

Termo de exclusão do Simples Nacional

Aviso de que a empresa será retirada do Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, geralmente por causa de débitos.

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