AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração e Notificação de Lançamento: o que fazer e como se defender
O auto de infração e a notificação de lançamento são avisos em que a Receita Federal, o estado ou o município cobram um tributo que entendem não ter sido pago. Na esfera federal, o prazo para apresentar defesa (impugnação) é de 30 dias, contados da ciência. Entender o aviso e agir dentro do prazo é o que mais pesa. Fale conosco para avaliar o seu auto de infração ou a sua notificação de lançamento.
NESTA PÁGINA
O que você vai descobrir sobre auto de infração e notificação de lançamento
- O que significam esses avisos e de onde eles vêm
- Qual é o prazo para impugnar e o que acontece depois
- Quais caminhos existem: pagar, parcelar, impugnar ou aderir a uma transação
- Como funciona o contencioso administrativo (DRJ e CARF)
Para quem é (e para quem não é) esta página
Isso é para você se:
- Você recebeu um auto de infração ou uma notificação de lançamento
- O aviso chegou pela caixa postal do e-CAC ou pelo correio e você não entendeu
- Você quer saber se vale a pena impugnar
- Você quer comparar defesa e transação
Isso NÃO é para você se:
- Você só quer um modelo pronto de impugnação
- A dívida já foi inscrita em dívida ativa (veja a página de dívida ativa)
- Seu caso é só de IPTU de imóvel (veja as páginas de IPTU)

BASE LEGAL
O que diz a lei sobre auto de infração e notificação de lançamento?
O auto de infração e a notificação de lançamento são formas de lançamento de ofício, em que a Fazenda constitui o crédito tributário (Código Tributário Nacional, art. 142). No processo administrativo fiscal federal, regulado pelo Decreto 70.235/1972, o contribuinte pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias, contados da ciência (art. 15).
A impugnação, em geral, suspende a exigibilidade do crédito enquanto o caso é discutido (CTN, art. 151, III). A primeira instância administrativa é a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), e o recurso segue para o CARF. Estados e municípios têm regras e prazos próprios, que precisam ser conferidos em cada caso.

DIAGNÓSTICO RAPIDO
Sinais de que você recebeu um auto de infração ou uma notificação de lançamento
Fique atento a estes sinais:
O documento fala em auto de infração, notificação de lançamento ou lançamento de ofício.
Há um valor cobrado, com multa e juros, sobre um tributo que você não reconhece.
O aviso indica um prazo para pagar ou apresentar defesa.
A mensagem chegou na caixa postal do e-CAC ou por carta, com a data da ciência.
Você já tinha recebido uma intimação pedindo documentos ou esclarecimentos.
POR QUE FALAR COM UM ADVOGADO
Como um advogado tributarista pode ajudar com o auto de infração
Veja os principais diferenciais no atendimento:
Análise Individual
Cada auto tem origem, fundamento e valores próprios. Avaliamos o seu caso, e não um modelo pronto.
Atendimento Direto
Você fala direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista OAB/SP 112.235, sem intermediários.
Presencial ou por Telefone
Atendimento do jeito que for mais fácil para você.
Atenção ao Prazo
O prazo de defesa é curto. Priorizamos os avisos pelo prazo.
Linguagem Simples
Explicamos o que o auto de infração diz e quais são as suas opções.
Defesa e Acordo
Comparamos impugnar, parcelar e aderir a uma transação.
COMO FUNCIONA A ANÁLISE
Como funciona a análise do seu auto de infração
Tudo começa pela data da ciência e pelo prazo de defesa.
1. Levantamento
Você envia o auto de infração ou a notificação e a data em que foi cientificado, pelo WhatsApp.
2. Diagnóstico
Conferimos o prazo, a origem da cobrança e o valor lançado.
3. Enquadramento
Avaliamos se cabe impugnação, parcelamento ou transação, e qual caminho faz mais sentido.
4. Encaminhamento
Preparamos e protocolamos a impugnação dentro do prazo, ou orientamos a adesão ao acordo.
Acompanhamento
Acompanhamos o processo na DRJ e, se for o caso, no CARF.
Orientação final
Explicamos cada decisão e os próximos passos.
Situações comuns de quem chega até aqui
Você acabou de receber o aviso
Abriu a caixa postal do e-CAC ou recebeu uma carta e não sabe quanto tempo tem.
Você acha que o valor está errado
Quer verificar se o cálculo, a multa ou a própria cobrança estão corretos.
Você quer resolver sem entrar em litígio
Quer saber se um parcelamento ou uma transação resolvem.
Você já impugnou
Quer entender a fase do processo na DRJ ou no CARF e as saídas possíveis.
QUEM SOMOS
Sobre o Dr. Gilvandi de Almeida Costa

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) com atuação em contencioso tributário, transação tributária, dívida ativa, execução fiscal e IPTU. Atendimento direto, sem intermediários.
Excelente profissional. Recomendo, principalmente, pelo conhecimento da matéria e trato com os clientes.
Ótimo profissional! Atendimento com clareza e agilidade. Demonstrou total conhecimento e comprometimento com o caso.
Ótimo profissional! Atendimento rápido. Dr. Gilvandi ajudou a regularizar meu imóvel, com conhecimento e comprometimento com o caso.
Profissional especializado, extremamente competente.
Excelente advogado! Solícito e competente.
Excelente profissional!
Resolver sozinho vs. com avaliação jurídica
Por conta própria
- Você mesmo interpreta o auto e conta o prazo
- Risco de perder o prazo de 30 dias da impugnação
- Risco de pagar ou parcelar sem avaliar a defesa
Com avaliação jurídica
- Conferência do prazo, da cobrança e dos fundamentos do auto
- Comparação entre impugnação, parcelamento e transação
- Protocolo da defesa e acompanhamento do processo
APROFUNDE-SE
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Perguntas frequentes sobre auto de infração e notificação de lançamento
Tire suas dúvidas sobre auto de infração e notificação de lançamento:
Na esfera federal, o prazo é de 30 dias, contados da ciência da exigência (Decreto 70.235/1972). Estados e municípios têm prazos próprios. A data da ciência é o ponto de partida.
Se não houver pagamento nem impugnação no prazo, o crédito pode se tornar definitivo na esfera administrativa e seguir para cobrança, inclusive com inscrição em dívida ativa.
Em geral, a impugnação suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo está em andamento, nos termos do Código Tributário Nacional. Os efeitos dependem de cada caso.
Sim, há opções de pagamento e parcelamento, e algumas condições podem ter benefícios previstos em lei. Antes, vale avaliar se há defesa, pois pagar pode encerrar a discussão.
São parecidos: os dois formalizam a cobrança de um tributo (lançamento de ofício). O auto de infração costuma vir de uma fiscalização e descreve uma infração. A notificação de lançamento costuma tratar de cobranças apuradas por cruzamento de dados, como no imposto de renda.
ONDE ESTAMOS
Visite nosso escritório em São Paulo ou fale por telefone sobre auto de infração e notificação de lançamento.

Atendimento Presencial
Escritório na R. Anísio de Abreu, 384, Parque Cisper, São Paulo/SP.

Atendimento por Telefone
Para contribuintes de outras regiões de São Paulo. WhatsApp: (11) 98521-7279.
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Por que confiar no Dr. Gilvandi em auto de infração e notificação de lançamento
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