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AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Auto de Infração e Notificação de Lançamento: o que fazer e como se defender

O auto de infração e a notificação de lançamento são avisos em que a Receita Federal, o estado ou o município cobram um tributo que entendem não ter sido pago. Na esfera federal, o prazo para apresentar defesa (impugnação) é de 30 dias, contados da ciência. Entender o aviso e agir dentro do prazo é o que mais pesa. Fale conosco para avaliar o seu auto de infração ou a sua notificação de lançamento.

NESTA PÁGINA

O que você vai descobrir sobre auto de infração e notificação de lançamento

Para quem é (e para quem não é) esta página

Isso é para você se:

Isso NÃO é para você se:

BASE LEGAL

O que diz a lei sobre auto de infração e notificação de lançamento?

O auto de infração e a notificação de lançamento são formas de lançamento de ofício, em que a Fazenda constitui o crédito tributário (Código Tributário Nacional, art. 142). No processo administrativo fiscal federal, regulado pelo Decreto 70.235/1972, o contribuinte pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias, contados da ciência (art. 15).

A impugnação, em geral, suspende a exigibilidade do crédito enquanto o caso é discutido (CTN, art. 151, III). A primeira instância administrativa é a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), e o recurso segue para o CARF. Estados e municípios têm regras e prazos próprios, que precisam ser conferidos em cada caso.

DIAGNÓSTICO RAPIDO

Sinais de que você recebeu um auto de infração ou uma notificação de lançamento

Fique atento a estes sinais:

O documento fala em auto de infração, notificação de lançamento ou lançamento de ofício.

Há um valor cobrado, com multa e juros, sobre um tributo que você não reconhece.

O aviso indica um prazo para pagar ou apresentar defesa.

A mensagem chegou na caixa postal do e-CAC ou por carta, com a data da ciência.

Você já tinha recebido uma intimação pedindo documentos ou esclarecimentos.

POR QUE FALAR COM UM ADVOGADO

Como um advogado tributarista pode ajudar com o auto de infração

Veja os principais diferenciais no atendimento:

Análise Individual

Cada auto tem origem, fundamento e valores próprios. Avaliamos o seu caso, e não um modelo pronto.

Atendimento Direto

Você fala direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista OAB/SP 112.235, sem intermediários.

Presencial ou por Telefone

Atendimento do jeito que for mais fácil para você.

Atenção ao Prazo

O prazo de defesa é curto. Priorizamos os avisos pelo prazo.

Linguagem Simples

Explicamos o que o auto de infração diz e quais são as suas opções.

Defesa e Acordo

Comparamos impugnar, parcelar e aderir a uma transação.

COMO FUNCIONA A ANÁLISE

Como funciona a análise do seu auto de infração

Tudo começa pela data da ciência e pelo prazo de defesa.

1. Levantamento

Você envia o auto de infração ou a notificação e a data em que foi cientificado, pelo WhatsApp.

2. Diagnóstico

Conferimos o prazo, a origem da cobrança e o valor lançado.

3. Enquadramento

Avaliamos se cabe impugnação, parcelamento ou transação, e qual caminho faz mais sentido.

4. Encaminhamento

Preparamos e protocolamos a impugnação dentro do prazo, ou orientamos a adesão ao acordo.

Acompanhamento

Acompanhamos o processo na DRJ e, se for o caso, no CARF.

Orientação final

Explicamos cada decisão e os próximos passos.

Situações comuns de quem chega até aqui

Você acabou de receber o aviso

Abriu a caixa postal do e-CAC ou recebeu uma carta e não sabe quanto tempo tem.

Você acha que o valor está errado

Quer verificar se o cálculo, a multa ou a própria cobrança estão corretos.

Você quer resolver sem entrar em litígio

Quer saber se um parcelamento ou uma transação resolvem.

Você já impugnou

Quer entender a fase do processo na DRJ ou no CARF e as saídas possíveis.

QUEM SOMOS

Sobre o Dr. Gilvandi de Almeida Costa

Dr. Gilvandi, advogado tributarista especialista em direito tributário

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) com atuação em contencioso tributário, transação tributária, dívida ativa, execução fiscal e IPTU. Atendimento direto, sem intermediários.

Resolver sozinho vs. com avaliação jurídica

Por conta própria

Com avaliação jurídica

Perguntas frequentes sobre auto de infração e notificação de lançamento

Tire suas dúvidas sobre auto de infração e notificação de lançamento:

Na esfera federal, o prazo é de 30 dias, contados da ciência da exigência (Decreto 70.235/1972). Estados e municípios têm prazos próprios. A data da ciência é o ponto de partida.

Se não houver pagamento nem impugnação no prazo, o crédito pode se tornar definitivo na esfera administrativa e seguir para cobrança, inclusive com inscrição em dívida ativa.

Em geral, a impugnação suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo está em andamento, nos termos do Código Tributário Nacional. Os efeitos dependem de cada caso.

Sim, há opções de pagamento e parcelamento, e algumas condições podem ter benefícios previstos em lei. Antes, vale avaliar se há defesa, pois pagar pode encerrar a discussão.

São parecidos: os dois formalizam a cobrança de um tributo (lançamento de ofício). O auto de infração costuma vir de uma fiscalização e descreve uma infração. A notificação de lançamento costuma tratar de cobranças apuradas por cruzamento de dados, como no imposto de renda.

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em São Paulo ou fale por telefone sobre auto de infração e notificação de lançamento.

Atendimento Presencial

Escritório na R. Anísio de Abreu, 384, Parque Cisper, São Paulo/SP.

Atendimento por Telefone

Para contribuintes de outras regiões de São Paulo. WhatsApp: (11) 98521-7279.

CREDENCIAIS · AUTO DE INFRAÇÃO

Por que confiar no Dr. Gilvandi em auto de infração e notificação de lançamento

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