GLOSSÁRIO TRIBUTÁRIO
Glossário tributário: termos explicados em linguagem simples
Cobranças e processos tributários têm muitas siglas e palavras difíceis. Este glossário tributário explica, em linguagem simples, os termos mais comuns de quem recebeu um aviso da Receita, da PGFN ou da prefeitura. Para entender o seu caso, fale com um advogado tributarista.
TERMOS
Termos tributários mais comuns
Auto de infração
Documento em que a fiscalização registra uma infração à legislação tributária e cobra o tributo, com multa e juros. A pessoa pode pagar, parcelar ou apresentar defesa (impugnação) no prazo.
Notificação de lançamento
Aviso de cobrança de um tributo apurado pelo órgão, comum no imposto de renda, em que a cobrança surge do cruzamento de informações. Também admite impugnação no prazo.
Lançamento de ofício
Quando o próprio órgão apura e cobra o tributo, sem esperar que o contribuinte declare e pague.
Impugnação
Defesa apresentada na esfera administrativa contra um auto de infração ou uma notificação. Na esfera federal, o prazo é de 30 dias, contados da ciência.
Contencioso administrativo
Fase em que a cobrança é discutida dentro do próprio órgão, antes da Justiça. Na Receita Federal, passa pela DRJ e, em caso de recurso, pelo CARF.
DRJ
Delegacia da Receita Federal de Julgamento, que julga em primeira instância as impugnações de débitos federais.
CARF
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que julga os recursos contra as decisões das DRJ.
Dívida ativa
Registro formal de uma dívida com o governo não paga no prazo. Depois da inscrição, ela pode ser cobrada na Justiça.
CDA (Certidão de Dívida Ativa)
Documento que registra a dívida inscrita e serve de base para a cobrança, inclusive na Justiça.
PGFN
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que cobra as dívidas dos contribuintes com a União.
Regularize
Portal da PGFN em que o contribuinte consulta e negocia a dívida ativa da União.
Execução fiscal
Processo judicial usado para cobrar uma dívida ativa. Segue a Lei 6.830/1980.
Embargos à execução fiscal
Defesa apresentada no processo de execução fiscal, em regra com prazo de 30 dias contados da garantia da execução.
Exceção de pré-executividade
Defesa feita no próprio processo, sem garantir a execução, para questões que o juiz pode reconhecer sem produção de provas, como prescrição ou nulidade da CDA.
Penhora
Bloqueio de bens ou valores para garantir o pagamento da dívida na execução.
SISBAJUD
Sistema pelo qual a Justiça bloqueia valores em contas bancárias.
Prescrição
Perda do direito de cobrar a dívida pelo passar do tempo. Nas dívidas tributárias, o prazo geral é de cinco anos (art. 174 do CTN), com regras de interrupção e suspensão.
Prescrição intercorrente
Prescrição que ocorre durante a execução fiscal quando o processo fica parado por tempo demais, nos termos da lei.
Transação tributária
Acordo formal com o governo para quitar uma dívida em condições previstas em lei (Lei 13.988/2020, no âmbito federal).
Edital de transação
Ato em que o órgão publica as condições de uma transação por adesão: quem pode aderir, descontos, prazos e como fazer.
Parcelamento
Divisão da dívida em prestações. É diferente da transação, que é um acordo com condições previstas em lei.
CND (certidão negativa de débitos)
Documento que comprova que não há débitos em aberto, e que costuma ser exigido em licitações, financiamentos e contratos.
Cadin
Cadastro de inadimplentes com o governo federal.
e-CAC
Portal da Receita Federal com serviços e caixa postal para o contribuinte, onde podem chegar notificações.
Termo de exclusão do Simples Nacional
Aviso de que a empresa será retirada do Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, geralmente por causa de débitos.
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