A transação tributária federal não é uma coisa só. A Lei 13.988/2020 prevê formas diferentes de acordo, e a modalidade certa depende de quem cobra a dívida, da fase em que ela está e do perfil do contribuinte.
Conhecer as modalidades ajuda a entender o que está sendo oferecido num edital ou numa notificação.
Se isso parece o seu caso, veja a página Transação Tributária ou fale agora no WhatsApp.
Modalidade por adesão
A transação tributária federal por adesão é a mais comum nos editais recentes. O órgão publica as condições e o contribuinte decide se aceita, sem negociar caso a caso. O edital define o público, os débitos incluídos, os descontos, o número de parcelas e o prazo para aderir.
A vantagem é a previsibilidade: as regras são iguais para todos que se enquadram e a adesão costuma ser feita pela internet. O limite é a falta de flexibilidade, já que o contribuinte aceita o pacote como está ou deixa o prazo passar.
Um ponto prático da adesão é o prazo. Editais costumam ter data final rígida, e a adesão feita depois dela não é aceita. Por isso, a análise de enquadramento e a reunião dos documentos devem começar bem antes do último dia.
Transação individual ou por proposta
Na transação tributária federal individual, o contribuinte propõe ou negocia as condições diretamente com o órgão. Isso costuma ser reservado a situações específicas e a dívidas de maior valor, com requisitos próprios de análise.
Em geral, exige documentação e demonstração da capacidade de pagamento, e não há garantia de aceitação. A análise é feita pelo órgão que cobra a dívida, de acordo com as regras vigentes na época do pedido.
Antes de propor, vale levantar os dados do contribuinte: faturamento, bens, dívidas totais e fluxo de caixa. Esses números sustentam o pedido e mostram ao órgão que a proposta é viável. Propostas sem base costumam ser recusadas. Por isso, uma proposta bem montada tende a ser analisada com mais atenção.
Quem cobra a dívida define a porta de entrada
Na transação tributária federal, quem cobra define o canal. A Receita Federal trata de débitos em contencioso administrativo, ou seja, ainda em discussão no órgão. A PGFN trata de débitos inscritos em dívida ativa da União.
O canal de adesão muda conforme o órgão. Os editais da Receita têm canal próprio, indicado em cada edital (como o Meus Processos e o Minhas Negociações de Dívidas no edital atual), e a PGFN usa o portal Regularize, com acesso pela conta gov.br.
Há ainda diferenças no que cada órgão permite negociar. Alguns débitos têm regras especiais de desconto, de prazo e de entrada, e certos tipos de crédito ficam de fora. A leitura do edital deve ser feita por inteiro, não só do resumo divulgado.
Como escolher entre as modalidades
Para escolher a modalidade de transação tributária federal, comece identificando em que fase a dívida está e quem a cobra. Depois, compare as condições disponíveis: público, tipos de débito, descontos, prazos e as consequências de reconhecer a dívida.
Em alguns casos, nenhuma modalidade compensa, e a melhor saída é a defesa ou o parcelamento ordinário. Uma comparação por escrito, com o valor total pago em cada cenário, evita decidir apenas pelo percentual de desconto.
Se houver mais de uma dívida, pode ser necessário combinar saídas: acordo para uma, parcelamento para outra e defesa para uma terceira. A decisão deve olhar o conjunto, e não cada débito isolado, para que o pagamento total caiba no caixa. Essa visão de conjunto costuma revelar qual dívida deve ser tratada primeiro, a de maior custo ou a de maior risco.
Edital atual da Receita Federal
O exemplo mais recente de transação tributária federal por adesão é o da Receita Federal, com dois editais e prazo até 30 de outubro de 2026. O Edital 9 trata de débitos em contencioso de pessoas físicas e jurídicas, e o Edital 10 de débitos de até 60 salários mínimos por processo, para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
As regras completas estão na página Edital de Transação da Receita Federal, e a visão geral do instituto está em transação tributária. Confira sempre o texto oficial antes de aderir.
Os prazos e os percentuais mudam a cada edital, por isso o que valia em uma rodada pode não valer na seguinte. Conferir a data e o texto vigente antes de decidir evita agir com base em informação desatualizada.
Perguntas frequentes
Toda dívida federal pode entrar na transação?
Não. Cada edital ou modalidade define quais débitos entram, e há tipos excluídos, com regras próprias, como as do Simples Nacional. É preciso conferir o texto de cada caso.
Posso mudar de modalidade depois de aderir?
Em regra, as condições da adesão são fixas e valem como acordo. Por isso a escolha deve ser feita com cuidado, antes de aderir.
Quem decide se a proposta individual será aceita?
O órgão que cobra a dívida analisa a proposta, de acordo com as regras e a documentação apresentada. Não há garantia de aceitação.
A transação federal vale para dívidas de estado e município?
Não. Ela trata de créditos da União. Estados e municípios têm regras próprias.
Existe transação para dívida de ICMS ou de ISS?
ICMS é estadual e ISS é municipal. A transação federal não alcança esses tributos, e cada estado ou município pode ter regras próprias.
Sobre o autor: Dr. Gilvandi de Almeida Costa, OAB/SP 112.235, advogado tributarista, com atuação em dívida ativa, execução fiscal, transação tributária e IPTU em São Paulo.
Este conteúdo foi escrito pelo advogado Gilvandi de Almeida Costa (OAB/SP 112.235). Conheça o escritório de advocacia tributária em São Paulo, com atendimento online em todo o Brasil.

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