Receber uma intimação da Receita Federal assusta, mas a primeira atitude é ler com calma e conferir o prazo. A intimação costuma pedir documentos ou esclarecimentos e nem sempre é uma cobrança. Já a PGFN comunica débitos inscritos em dívida ativa.
Veja como identificar o tipo de aviso e o que fazer.
Se isso parece o seu caso, veja a página Auto de Infração e Notificação de Lançamento ou fale agora no WhatsApp.
O que é uma intimação
A intimação da Receita Federal é um comunicado oficial em que o órgão pede ao contribuinte que apresente documentos, preste esclarecimentos ou regularize alguma situação, em geral dentro de um prazo indicado no próprio documento. Nem sempre é uma cobrança.
Ela pode vir antes de um auto de infração, durante uma fiscalização ou para pedir explicações sobre uma divergência entre declarações. Ler com calma e identificar o motivo é o primeiro passo, porque a resposta certa depende do que o órgão está perguntando.
Ela pode vir acompanhada de um relatório de divergências, com os dados que a Receita cruzou para chegar à dúvida. Nesse caso, o contribuinte deve conferir cada item, porque a diferença muitas vezes vem de erro de preenchimento, e não de sonegação.
Intimação, auto de infração e cobrança da PGFN: qual a diferença
Receber uma intimação da Receita Federal não é o mesmo que receber um auto de infração. A intimação pede informações ou providências. O auto de infração ou a notificação de lançamento formaliza a cobrança de um tributo e abre prazo para defesa.
A comunicação da PGFN, por sua vez, trata de débito já inscrito em dívida ativa. Cada documento tem prazo e consequência diferentes, por isso é importante identificar qual deles chegou. Veja a página sobre auto de infração e notificação de lançamento.
Em resumo, a intimação é uma pergunta, o auto de infração é uma conclusão e a comunicação da PGFN é uma cobrança. Reconhecer em qual dessas categorias o documento se encaixa evita respostas erradas, como pagar algo que ainda podia ser discutido.
Onde chega o aviso
A intimação da Receita Federal pode ser enviada pelo correio ou disponibilizada na caixa postal do e-CAC, o portal da Receita. Por isso vale conferir a caixa postal periodicamente, em especial no caso de empresas, que costumam receber avisos eletrônicos.
A data da ciência costuma marcar o início do prazo, e a regra de contagem pode variar conforme o meio de envio. Se o aviso foi disponibilizado no e-CAC, conferir a data de envio e a de leitura ajuda a não perder o prazo.
Quem tem procurador cadastrado no e-CAC pode delegar a conferência da caixa postal, e empresas devem manter o cadastro atualizado, com e-mail e telefone válidos, para receber alertas. Um endereço eletrônico desatualizado costuma ser a origem de prazos perdidos.
O que fazer ao receber o documento
Ao receber uma intimação da Receita Federal, leia o documento inteiro e anote o prazo. Reúna os documentos pedidos e confira se os dados da intimação, como nome, CPF ou CNPJ e período, são mesmo os seus. Se algo estiver errado, isso deve constar na resposta.
Se o assunto for complexo ou o prazo for curto, procure orientação antes de responder, porque o que for declarado pode ser usado depois. Responder dentro do prazo, com documentos organizados, costuma evitar que o caso evolua para um auto de infração.
Guarde cópia de tudo o que for enviado e peça comprovante de entrega. Se for preciso mais tempo, verifique se o órgão aceita pedido de prorrogação e faça o pedido dentro do prazo, não depois. Resposta incompleta pode gerar nova intimação.
Cuidado com golpes e falsas intimações
Existem golpes que imitam uma intimação da Receita Federal. Os sinais comuns são e-mails ou mensagens com link para regularizar, boleto com pedido de pagamento imediato e ameaça de bloqueio de CPF. A Receita orienta o contribuinte a usar o site oficial e o e-CAC, e não links recebidos em mensagens.
Para confirmar, acesse o e-CAC digitando o endereço no navegador, com a conta gov.br, e veja se há mensagem na caixa postal. Não pague guias recebidas por mensagem sem conferir o beneficiário e o código de receita no portal oficial.
Em caso de suspeita, não responda, não pague e não informe dados. Acesse o canal oficial por conta própria e, se necessário, registre a ocorrência. Golpistas contam com a pressa do contribuinte, e uma verificação de poucos minutos costuma desfazer a ameaça.
Perguntas frequentes
Toda intimação é uma cobrança?
Não. Muitas intimações pedem documentos ou explicações. A cobrança vem, em geral, em auto de infração, notificação de lançamento ou, depois, na dívida ativa.
Posso ignorar a intimação?
Não é recomendável. Ignorar o prazo pode levar a um lançamento de ofício, com multa e juros, e a consequências no processo.
A intimação chegou por e-mail com um link. É verdadeira?
Desconfie. Confirme acessando o e-CAC diretamente, sem clicar em links da mensagem, e não faça pagamentos fora dos canais oficiais.
Quanto tempo tenho para responder?
O prazo está indicado no próprio documento e varia conforme o tipo de intimação. Conte a partir da data da ciência.
A PGFN também envia intimação?
A PGFN envia comunicações sobre dívida ativa, como notificações de inscrição e cartas de cobrança. Confirme pelo Regularize antes de pagar ou responder.
Sobre o autor: Dr. Gilvandi de Almeida Costa, OAB/SP 112.235, advogado tributarista, com atuação em dívida ativa, execução fiscal, transação tributária e IPTU em São Paulo.
Quem assina este artigo é o advocacia tributária em São Paulo Gilvandi de Almeida Costa (OAB/SP 112.235), com atendimento presencial em São Paulo e online.

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