Dívida ativa da União é a dívida de tributos e de outras receitas federais que não foi paga no prazo e foi inscrita em um registro formal, administrado pela PGFN. Quando uma dívida chega a esse ponto, ela pode ser cobrada na Justiça e gerar efeitos como a perda da certidão negativa.
Veja o que isso significa e como consultar.
Se isso parece o seu caso, veja a página Dívida Ativa ou fale agora no WhatsApp.
O que é a inscrição em dívida ativa
A dívida ativa da União é o registro formal das dívidas de tributos e outras receitas federais que não foram pagas no prazo. Depois que o débito deixa de estar em discussão administrativa, o órgão pode inscrevê-lo, e a administração dessa inscrição cabe à PGFN.
Com a inscrição, nasce a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que permite a cobrança pela PGFN, inclusive por execução fiscal (Lei 6.830/1980). Pessoas físicas e empresas podem ter dívida ativa da União, e a inscrição pode ocorrer anos depois do fato gerador.
A inscrição também gera um número, que identifica a dívida nos sistemas da PGFN. Esse número é útil para consultar a situação, emitir guias e pedir correções. Quem recebe uma CDA em mãos deve guardá-la, pois ela traz o valor e a origem do débito.
Como consultar
Para consultar a dívida ativa da União, use o portal Regularize, da PGFN, com acesso pela conta gov.br. Lá aparecem os débitos inscritos, os valores, a situação de cada um e as opções de pagamento ou negociação.
Quem precisa consultar a situação de uma empresa deve ter poderes para isso. Evite sites e mensagens que cobrem pela consulta: a consulta feita nos canais oficiais não é cobrada, e o acesso deve ser feito apenas por eles.
Ao consultar, anote o número de cada inscrição, o tributo, o período e o valor. Se houver diferença entre o que consta no portal e o que a empresa tem registrado, vale reunir comprovantes de pagamento e declarações para pedir a revisão. Esse passo evita pagar por algo que já foi quitado.
Consequências da inscrição
A inscrição na dívida ativa da União traz efeitos concretos. Ela pode impedir a emissão da certidão negativa de débitos, o que atrapalha financiamentos, licitações e a venda de imóveis. A CDA também pode ser levada a protesto em cartório.
Se a dívida não é resolvida, a PGFN pode ajuizar a execução fiscal, com bloqueio de contas e penhora de bens. A inclusão em cadastros de inadimplentes também é possível. A gravidade depende do valor e da fase da cobrança.
Cada consequência pode ser tratada separadamente. O protesto pode ser cancelado depois de a dívida ser paga ou garantida, e a certidão pode ser emitida, em regra, quando a dívida estiver parcelada em dia. Resolver a causa costuma desfazer os efeitos.
O que fazer ao descobrir uma inscrição
Ao descobrir uma dívida ativa da União, o primeiro passo é conferir a origem, as datas e o valor. Pode haver erro, pagamento não identificado ou prescrição: nas dívidas tributárias, o prazo geral é de cinco anos (art. 174 do CTN), com regras de interrupção e suspensão.
Depois, compare as saídas: pagar, parcelar, fazer a transação ou se defender. Cada uma tem custo e consequência diferentes. Veja a página sobre dívida ativa e o artigo sobre o Regularize PGFN.
A decisão deve olhar o custo total de cada caminho e o risco de execução. Pagar à vista pode sair mais barato do que parcelar em muitos anos, e discutir uma dívida prescrita pode evitar um pagamento indevido. A análise caso a caso orienta a escolha.
Diferença para a dívida de estados e municípios
A dívida ativa da União não se confunde com a dívida de estados e municípios. Cada ente tem a sua dívida ativa e a sua procuradoria. Um IPTU atrasado, por exemplo, é cobrado pela Prefeitura, e um ICMS, pelo estado, e nenhum deles aparece no Regularize.
Isso importa porque as regras de prescrição, parcelamento e acordo mudam de um ente para outro. Antes de pagar, identifique quem cobra e em qual portal a dívida deve ser consultada.
Uma dívida de natureza não tributária com a União, como multa administrativa, também pode ser inscrita, mas segue regras próprias de prazo e de cobrança. Por isso, a origem da dívida precisa ser identificada logo no início. Cada ente e cada tipo de crédito segue o seu próprio caminho.
Perguntas frequentes
A dívida ativa federal e a estadual são a mesma coisa?
Não. Cada ente (União, estado e município) tem a sua dívida ativa e a sua procuradoria. A da União é cobrada pela PGFN.
Quem tem dívida ativa fica com o nome sujo?
Pode haver inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto da CDA, além da perda de certidões. Os efeitos dependem do tipo de dívida e do ente que cobra.
Dívida ativa pode ser parcelada?
Em geral, sim, por modalidades de parcelamento ou de transação, conforme o tipo e o valor da dívida. As condições aparecem no Regularize.
Dívida ativa prescreve?
Pode prescrever. É preciso analisar a linha do tempo da dívida, pois há situações que interrompem ou suspendem o prazo.
Existe desconto para quitar?
Só em modalidades de transação ou de parcelamento especial, quando abertas e dentro das regras do edital. Não há desconto automático.
Sobre o autor: Dr. Gilvandi de Almeida Costa, OAB/SP 112.235, advogado tributarista, com atuação em dívida ativa, execução fiscal, transação tributária e IPTU em São Paulo.
Este conteúdo foi escrito pelo advogado tributário em São Paulo Gilvandi de Almeida Costa (OAB/SP 112.235), que atende em São Paulo e online, em todo o Brasil.

Descobriu uma inscrição em dívida ativa e quer entender as saídas?
Fale direto com o Dr. Gilvandi, advogado tributarista (OAB/SP 112.235), e avalie o seu caso.
Falar com o Dr. Gilvandi no WhatsApp



