A certidão negativa de débitos federais (CND) é o documento que mostra que a pessoa ou a empresa não tem débitos em aberto com a Receita Federal e a PGFN. Ela costuma ser exigida em licitações, financiamentos, contratos e vendas de imóveis.
Quando a certidão é negada, o primeiro passo é descobrir o motivo e verificar se existe uma saída.
Se isso parece o seu caso, veja a página Dívida Ativa ou fale agora no WhatsApp.
Por que a certidão é negada
A certidão negativa de débitos federais costuma ser negada porque existe algum débito federal em aberto, como tributo declarado e não pago, dívida inscrita em dívida ativa da União ou outra pendência. A emissão é feita nos portais da Receita Federal e da PGFN.
Quando há impedimento, o próprio sistema indica as pendências. Também pode haver declaração não entregue ou débito de outro estabelecimento da mesma empresa, o que surpreende quem acha que está tudo em dia.
Ela também pode ser negada por divergência cadastral, como situação irregular do CNPJ, ou por omissão em declarações obrigatórias. Nesses casos, regularizar o cadastro ou entregar a declaração em atraso, com a multa devida, costuma resolver. Cada pendência aparece com o seu código, o que ajuda a localizar a causa.
O que é a certidão positiva com efeitos de negativa
A certidão negativa de débitos federais não é a única que resolve. Quando o débito existe, mas está com a exigibilidade suspensa, por exemplo por parcelamento em dia, defesa administrativa em andamento ou garantia em execução, a lei prevê a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).
Ela tem o mesmo efeito prático da negativa para licitações e financiamentos, mas depende de a situação estar regular. Se o parcelamento atrasar ou a garantia for insuficiente, o direito à certidão pode cair.
Essa certidão é frequentemente a solução para quem tem uma pendência já em discussão ou em parcelamento. Confirmar se o seu caso se enquadra evita pagar à vista algo que poderia ficar suspenso até a decisão, o que preserva o caixa da empresa.
O que fazer quando a certidão é negada
Quando a certidão negativa de débitos federais é negada, comece identificando as pendências indicadas nos portais da Receita Federal e da PGFN. Confirme a origem e o valor de cada débito, pois pode haver erro de cálculo, prescrição ou pagamento não identificado.
Depois, avalie as saídas: pagar, parcelar, aderir a uma transação ou se defender. Após regularizar, solicite a certidão novamente. Algumas soluções levam alguns dias para refletir no sistema, o que importa quando há data para licitação ou escritura.
Se o documento for urgente, priorize a pendência que está impedindo a emissão e peça orientação sobre o caminho mais rápido. Em alguns casos, o pagamento à vista de um débito pequeno libera a certidão mais depressa do que um parcelamento.
A dívida ativa como causa da recusa
Uma das causas mais comuns de recusa da certidão negativa de débitos federais é a dívida ativa da União. Enquanto a inscrição estiver em aberto e sem exigibilidade suspensa, o sistema tende a negar a certidão.
Para entender como consultar e negociar, veja a página sobre dívida ativa e o artigo sobre o Regularize PGFN. Resolver a inscrição pelo caminho certo pode ser a diferença entre perder ou manter um negócio.
Quando a inscrição é indevida, por exemplo por pagamento não identificado, é possível pedir a correção ao órgão. Anexe os comprovantes e acompanhe o pedido. Em casos urgentes, a Justiça pode ser acionada para garantir a certidão, conforme a situação. Reunir os comprovantes de pagamento desde o início costuma acelerar esse pedido.
Validade e outras certidões que podem ser exigidas
A certidão negativa de débitos federais tem validade de 180 dias, contados da emissão, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Confira sempre a validade impressa no documento e, em operações longas, planeje a emissão perto da data em que ela será exigida.
Em muitos casos, além da federal, são pedidas certidões estaduais e municipais, emitidas por cada ente. Uma pendência de IPTU, por exemplo, não aparece na certidão federal, mas pode impedir a certidão do município.
Quem participa de licitações deve conferir as certidões com antecedência e acompanhar a validade de cada uma. Quem vai vender um imóvel deve verificar também as certidões do vendedor, pois pendências podem atrasar ou travar a escritura. Conferir tudo com antecedência evita surpresas de última hora.
Perguntas frequentes
A CND federal vale para dívidas de estado ou município?
Não. A certidão federal trata de débitos com a União. Para estado e município existem certidões próprias, emitidas por cada ente.
Por quanto tempo a certidão vale?
Em regra, 180 dias a partir da emissão, conforme a norma conjunta da Receita Federal e da PGFN. Confira o prazo impresso na própria certidão.
Posso emitir certidão se estou parcelando a dívida?
Se o parcelamento está em dia e a exigibilidade está suspensa, pode ser possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa. Cada caso depende das regras do parcelamento.
Fui impedido de participar de uma licitação por causa da certidão. E agora?
Identifique e regularize a pendência o quanto antes e verifique se há prazo no edital para apresentar a certidão. Cada caso exige análise.
Posso emitir a certidão se a dívida está em discussão na Justiça?
Pode ser possível se houver suspensão da exigibilidade, como depósito integral ou decisão judicial. Depende do caso concreto.
Sobre o autor: Dr. Gilvandi de Almeida Costa, OAB/SP 112.235, advogado tributarista, com atuação em dívida ativa, execução fiscal, transação tributária e IPTU em São Paulo.
Este conteúdo foi escrito por Gilvandi de Almeida Costa (OAB/SP 112.235). Conheça o trabalho do Dr. Gilvandi, advogado tributarista em São Paulo e online, em todo o Brasil.

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