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Exclusão do Simples Nacional: como agir ao receber o termo

Capa do artigo sobre exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa é retirada do regime simplificado de tributação, e uma das causas mais comuns é a existência de débitos com a Receita, a PGFN ou outros entes. Muitas empresas recebem um termo de exclusão e não sabem se ainda há tempo para reagir.

Veja o que significa, o prazo e como agir.

Se isso parece o seu caso, veja a página Dívida Ativa ou fale agora no WhatsApp.

O que é a exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa é retirada do regime simplificado de tributação. O Simples, regido pela Lei Complementar 123/2006, reúne vários tributos numa guia única, e a empresa pode sair dele por vários motivos.

Os motivos incluem ultrapassar limites de faturamento, exercer atividade vedada, descumprir obrigações e ter débitos com a Fazenda sem exigibilidade suspensa. Esta última causa é a mais comum entre empresas pequenas em dificuldade de caixa.

A permanência no regime tem valor concreto. Dependendo do faturamento e da atividade, a carga no Simples pode ser bem menor do que a de outros regimes, por isso a empresa precisa conhecer o motivo da saída antes de decidir qualquer pagamento ou defesa. Isso vale mesmo para quem acha que o enquadramento é automático.

Termo de exclusão: o que ele traz

Na exclusão do Simples Nacional por débitos, o aviso formal é o termo de exclusão. Ele indica o motivo e abre um prazo para regularizar os débitos ou apresentar contestação. Confira o prazo no próprio documento, porque a data da ciência marca o início da contagem.

Os avisos podem chegar pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal digital. Empresas que não conferem esse domicílio descobrem a exclusão tarde, quando o prazo de reação já passou.

Depois da ciência, o prazo começa a correr, e a falta de resposta pode tornar a saída definitiva. Cadastrar o contador ou o responsável no DTE-SN para receber alertas ajuda a não depender de lembrança para conferir a caixa postal. Esse hábito simples evita boa parte dos casos de exclusão tardia.

Consequências da saída do regime

A exclusão do Simples Nacional faz a empresa passar a ser tributada por outro regime, como o lucro presumido, em regra com maior carga e mais obrigações acessórias. Os efeitos e a data a partir da qual valem dependem do motivo da exclusão.

Também há efeito indireto: contratos que exigem enquadramento no Simples podem ser afetados, e o planejamento de preços muda quando a carga tributária sobe. Por isso, o custo real da saída costuma ser maior do que a diferença de alíquotas.

Em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a recolher diferenças de tributos de períodos anteriores, com juros e multa, conforme a data de efeito da saída. Calcular esse impacto, com a ajuda do contador, é parte da decisão sobre como reagir.

Como agir ao receber o termo

Ao receber o termo de exclusão do Simples Nacional, confira o motivo e o prazo. Verifique se os débitos existem mesmo: eles podem estar pagos, prescritos ou errados. Reúna comprovantes de pagamento e extratos dos débitos.

Depois, avalie quitar ou parcelar para evitar a saída do regime, ou contestar quando houver fundamento. Se a empresa já foi excluída, estude se é possível voltar ao regime na próxima janela de opção, em regra no mês de janeiro, com as pendências regularizadas.

A contestação deve vir acompanhada de provas, como comprovantes de pagamento, certidões e extratos. Pedidos genéricos, sem documentos, costumam ser indeferidos. Por isso, vale reunir o material completo e organizar uma linha do tempo dos fatos. Um relato organizado ajuda a mostrar por que a exclusão não deveria ocorrer.

Relação com a transação tributária

A exclusão do Simples Nacional levanta uma dúvida frequente: dá para usar a transação para resolver os débitos? Depende do edital. O Edital 10 da Receita Federal, por exemplo, não inclui débitos apurados no Simples Nacional, exceto multas por atraso na entrega de obrigação acessória.

Débitos já inscritos em dívida ativa podem ter outras portas de entrada, conforme as regras da PGFN vigentes. Veja a página sobre dívida ativa e o edital da Receita Federal antes de decidir.

Para empresas fora do Simples, outras saídas incluem parcelamentos especiais e acordos previstos em lei, sempre dependentes das regras vigentes. Conferir a elegibilidade de cada débito é o primeiro passo para escolher o caminho com menor custo. Cada alternativa deve ser comparada com o custo de permanecer na situação atual.

Perguntas frequentes

O que fazer para evitar a saída do Simples?

Em regra, regularizar os débitos dentro do prazo indicado no termo, por pagamento ou parcelamento, ou contestar a exclusão quando houver fundamento.

Posso voltar ao Simples Nacional depois de excluída?

Em geral, é possível solicitar a opção no período previsto em lei, desde que as pendências estejam regularizadas e os requisitos sejam cumpridos.

O edital de transação da Receita vale para dívidas do Simples?

O Edital 10 não inclui débitos apurados no Simples Nacional, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Cada caso exige conferir o texto do edital.

Quanto tempo tenho para reagir ao termo de exclusão?

O prazo consta no termo e é contado a partir da ciência. Confira o documento e aja o quanto antes.

A saída do regime vale desde quando?

Depende do motivo: em alguns casos os efeitos retroagem ao fato que a causou, em outros valem a partir do período seguinte. O termo indica o efeito aplicável ao seu caso.


Sobre o autor: Dr. Gilvandi de Almeida Costa, OAB/SP 112.235, advogado tributarista, com atuação em dívida ativa, execução fiscal, transação tributária e IPTU em São Paulo.

Este conteúdo foi escrito pelo advogado Gilvandi de Almeida Costa (OAB/SP 112.235). Conheça o escritório de advocacia tributária em São Paulo, com atendimento online em todo o Brasil.

Dr. Gilvandi, advogado tributarista

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Gilvandi de Almeida Costa

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) especializado em prescricao de IPTU, execucao fiscal, revisao e restituicao de indebito em Sao Paulo.

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