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Bloqueio SISBAJUD por Dívida de IPTU: Como Agir

Estatua da Themis, simbolo da justica

O bloqueio SISBAJUD por dívida de IPTU acontece dentro de uma execução fiscal movida pela Prefeitura. A ordem é judicial, cumprida pelos bancos sem aviso prévio, e muita gente só descobre ao tentar usar a conta. Há prazo para reagir e proteção legal para parte dos valores.

Este artigo explica como o bloqueio funciona, o que é impenhorável, quanto tempo existe para pedir a liberação e que medidas costumam ser avaliadas depois, como defesa, prescrição e acordo com o município.

Se isso parece o seu caso, veja a página Defesa em Execução Fiscal de IPTU ou fale agora no WhatsApp.

Como funciona o bloqueio SISBAJUD por dívida de IPTU

O SISBAJUD é o sistema do Conselho Nacional de Justiça que permite ao juiz ordenar o bloqueio de valores em contas e aplicações para garantir uma dívida cobrada em juízo. No caso do IPTU, o bloqueio SISBAJUD por dívida de IPTU ocorre geralmente dentro de uma execução fiscal em andamento.

A ordem é enviada aos bancos e cumprida sem aviso prévio ao devedor, para evitar a retirada do dinheiro. Só depois do bloqueio o devedor é intimado, conforme o art. 854 do Código de Processo Civil, e passa a correr o prazo para se manifestar.

Por isso muita gente descobre o bloqueio ao tentar pagar uma conta, e não por carta. O valor fica indisponível na conta ou é transferido para uma conta judicial, conforme a decisão, até que o juiz determine a liberação ou a conversão em penhora.

O bloqueio pressupõe que a execução fiscal foi ajuizada e que o devedor foi citado ou que a citação foi tentada. Verificar a regularidade dessa citação é um dos pontos que podem ser discutidos.

O que a lei protege contra o bloqueio

Nem tudo pode ser atingido por um bloqueio SISBAJUD. O art. 833 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis, em regra, os salários e verbas de natureza alimentar e a poupança até 40 salários mínimos. Esses valores, quando bloqueados, podem ser liberados mediante prova.

Também se pode discutir o excesso, quando o valor bloqueado supera o débito cobrado, e o bloqueio em duplicidade em mais de uma conta. Nesses casos, o juiz pode determinar a liberação do que exceder a dívida.

A prova costuma ser feita com extratos, holerites e comprovantes de origem do dinheiro. Quanto mais clara a documentação, mais rápida a análise, e mais fácil demonstrar que o valor bloqueado é protegido por lei.

Já o bem de família tem proteção própria, mas há exceção para a cobrança de IPTU do próprio imóvel, conforme o art. 3º da Lei 8.009 de 1990. Esse ponto deve ser analisado com cuidado em cada caso.

Prazo e passos para pedir a liberação

Depois da intimação do bloqueio SISBAJUD por dívida de IPTU, o devedor tem cinco dias para comprovar a impenhorabilidade ou o excesso, conforme o art. 854 do CPC. Esse prazo é curto, e a organização dos documentos deve começar de imediato.

O pedido é feito no processo, em petição dirigida ao juiz, indicando a conta, o valor e o motivo da impenhorabilidade, com os documentos anexados. A decisão pode demorar, e o banco só libera o dinheiro depois da ordem judicial.

Se o prazo passar sem manifestação, o valor pode ser convertido em penhora. A discussão ainda pode continuar, mas com mais dificuldade. Agir dentro do prazo é o caminho mais seguro para tentar preservar valores protegidos.

Depois da decisão de liberação, o banco ainda precisa processar o desbloqueio, o que pode levar alguns dias úteis. Acompanhe o extrato e guarde a decisão, caso seja preciso cobrar a instituição.

A dívida de origem também pode ser discutida

Além de pedir o desbloqueio, após um bloqueio SISBAJUD é possível discutir a própria dívida de IPTU que originou a execução. A prescrição, prevista no art. 174 do CTN, é uma das teses mais comuns, porque muitas dívidas ficam anos sem cobrança e o prazo é de cinco anos.

Erros de cadastro, valores acima do devido e cobranças em duplicidade também podem ser alegados. Se a dívida for reduzida ou extinta, o bloqueio perde o fundamento, e os valores retidos podem ser liberados.

Veja a página de prescrição de IPTU e o artigo execução fiscal de IPTU: o que fazer para entender a defesa e os prazos do processo.

Em processos mais antigos, vale conferir se houve citação válida antes do bloqueio. Falhas na citação podem ser alegadas e, em certos casos, levam à anulação dos atos praticados depois dela.

Como evitar novos bloqueios

Para evitar novo bloqueio SISBAJUD, o ideal é resolver a pendência de fundo. Uma defesa fundamentada, a garantia do juízo ou um acordo em dia costumam interromper as ordens de bloqueio e dar previsibilidade ao caixa do devedor.

O parcelamento ou programa de regularização oferecido pelo município pode suspender a execução enquanto as parcelas são pagas. Compare o valor total e confira se todos os exercícios estão incluídos antes de assinar.

Mantenha o endereço atualizado nos cadastros da Prefeitura, porque citações e intimações vão para o endereço informado. Acompanhe periodicamente a situação do imóvel e da dívida para não ser surpreendido.

Guarde os documentos que comprovam a origem do dinheiro na conta, como holerites e extratos. Eles ajudam em eventual pedido de liberação e mostram que determinados valores são protegidos pela lei.

Perguntas frequentes

O SISBAJUD pode bloquear qualquer valor da minha conta?

Não. Salários e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis. Se foram bloqueados, cabe pedido de liberação com prova.

Quanto tempo demora para liberar um bloqueio indevido?

Varia conforme o processo e a vara, mas quanto antes o pedido for protocolado, mais rápido tende a ser analisado.

O banco pode me avisar antes de bloquear?

Não. O bloqueio é ordem judicial cumprida diretamente pelo banco, sem aviso prévio ao correntista.

Depois da decisão, o dinheiro volta na hora?

Não imediatamente. O banco precisa processar o desbloqueio, o que pode levar alguns dias úteis.


Sobre o autor: Dr. Gilvandi de Almeida Costa, OAB/SP 112.235, advogado tributarista, com atuação em dívida ativa, execução fiscal, transação tributária e IPTU em São Paulo e online.

Quem assina este artigo é o advocacia tributária em São Paulo Gilvandi de Almeida Costa (OAB/SP 112.235), com atendimento presencial em São Paulo e online.

Dr. Gilvandi, advogado tributarista

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Gilvandi de Almeida Costa

Advogado tributarista (OAB/SP 112.235) especializado em prescricao de IPTU, execucao fiscal, revisao e restituicao de indebito em Sao Paulo.

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